quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA*


AS CORES DA SEGURANÇA

A sinalização de segurança tem por objetivo chamar a atenção das pessoas, de forma rápida e inequívoca, para as situações que, nos espaços onde elas se encontram, comportem riscos para a sua segurança. Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual. A sinalização de segurança deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja a atividade, para abranger os trabalhadores, querem todos aqueles que temporariamente aí se encontrem (ex.: visitas, fornecedores, prestadores de serviços externos), mas também nos locais que habitualmente se encontram abertos ao público. A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos sinais de segurança dependerão da importância dos riscos, dos perigos existentes e da extensão da zona a cobrir. Na verdade, de nada serve a sinalização se não dotarmos, por exemplo as peças perigosas de proteções, se deixarmos as saídas de emergência obstruídas, ou não informarmos os trabalhadores do significado da sinalização. O empregador deve garantir que a acessibilidade e a clareza da mensagem da sinalização de segurança e de saúde no trabalho não sejam afetadas pela sua má concepção, pelo número insuficiente, pela localização inadequada, pelo mau estado de conservação ou deficiente funcionamento dos seus dispositivos ou pela presença de outra sinalização ou de uma fonte emissora.



Cores Adotadas para Sinalização 


Esta atualização da NR-26 praticamente eliminou várias exigências (enxugou a NR) , determinando que as diretrizes sobre sinalização terão que ser procuradas em normas técnicas de outras instituições oficiais (ABNT, GHS).

cores-de-seguranca

NR-26 – NOVAS REGRAS:

A NR-26 anterior trazia detalhes sobre o uso de cores e outros recursos diversos para identificação, incluindo sinalização para identificação de substâncias perigosas, de recipientes para movimentação de materiais e rotulagem preventiva.
Agora, a redação da nova NR-26 recomenda que:
As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

O Conselho Regional de Qímica afirma que, Isoladamente, as normas editadas pela ABNT não têm força de lei. Contudo, passam a ter essa característica quando elas ou a entidade são referenciadas em dispositivos legais (leis, decretos etc). É o caso da NBR 14725:2005, que definiu a estruturação da Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos (Fispq). A necessidade de classificar o perigo dos produtos químicos e informá-los por meio de rótulos e fichas de segurança foi introduzida no Brasil pelo Decreto nº 02.657/1998, que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a convenção, os critérios para atender a essa exigência devem ser estabelecidos “pela autoridade competente ou por organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de conformidade com as normas nacionais ou internacionais”. De acordo com a Resolução 07/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a ABNT é o único Fórum Nacional de Normalização. Assim, na ausência de dispositivos legais que estabeleçam aqueles critérios, os órgãos oficiais podem exigir o cumprimento da NBR 14725:2005 e das normas sobre classificação e rotulagem que vierem a ser publicadas pela ABNT.

Por isso, entende-se que a NR-26 constitui em grande parte um indicador para obediência a normas técnicas oficiais.

images1Além disso, a rotulagem preventiva deverá obedecer as Normas Internacionais (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas).  Ou seja, os profissionais de segurança terão que procurar e estudar as normas da ABNT e da ONU sobre a sinalização de segurança no trabalho, já que a NR limitou-se a algumas generalidades sobre o assunto.
O GHS foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para proporcionar maior segurança no manuseio, transporte e consumo de produtos químicos. O sistema foi desenvolvido por um grupo de especialistas e, em 2003, aprovado como uma regulamentação técnica de adesão voluntária, conforme o capítulo 19 da Agenda 21.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Abaixo, definições da Wikipedia na Internet sobre o assunto:
ghs1

O Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos, frequentemente referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals ou Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é uma abordagem técnica desenvolvida para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação utilizando dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ´s (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).


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